Parabéns aos vereadores e professores da cidade do Rio de Janeiro. Ensinar as crianças sobre a vida de Jesus é um bom caminho para vencermos o "bulling", a discriminação e a violência presentes nas escolas.
Medida louvável.
Queira Deus que essa idéia se espalhe pelo Brasil.
RIO DE JANEIRO, 04 Out. 11 / 08:22 pm (ACI)
Em artigo publicado hoje na página da arquidiocese do Rio de Janeiro, onde as autoridades aprovaram a medida que torna obrigatório o ensino religioso nas escolas do estado, o bispo de Petrópolis, Dom Filippo Santoro, felicitou a medida e afirmou que o ensino religioso é parte do conhecimento humano que iluminará os alunos na sua busca de sentido para a vida.
“A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em 29 de setembro, dia de São Miguel Arcanjo e de São Gabriel e Rafael, o Ensino Religioso na grade escolar das Escolas do Município do Rio de Janeiro”, recordou Dom Filippo quem também recordou que a medida veio “depois de um item muito trabalhoso, conduzido pelos vereadores católicos, sempre em diálogo com Dom Orani Tempesta e o Departamento de Ensino Religioso da Arquidiocese”.
O projeto Lei 862, de 1/4/2011 foi aprovado com 27 votos favoráveis e 5 contra.
Segundo o bispo diocesano de Petrópolis, “a matéria de ensino deve ser definida pelas autoridades religiosas; os docentes do ensino serão também indicados e credenciados pelos credos. Deve ser feito um Concurso Público para Docentes de Ensino Religioso”.
“O Ensino Religioso aprovado pelos vereadores começará a ser aplicado nas escolas de tempo integral do Município, para depois estender-se a toda a rede”, asseverou.
“Com essas características, de fato, esta forma de ensino religioso permite às famílias escolher o ensino religioso que desejarem, segundo um credo bem preciso. Desta forma, o Ensino Religioso é Plural e Confessional, ainda que a formula confessional não apareça no título da Lei”, recordou também o prelado.
“Assim, é respeitada a modalidade de ensino sempre defendida pela Santa Sé e pela Pastoral do Ensino Religioso e da Educação do nosso Regional Leste 1. Esta modalidade se baseia também e está em plena sintonia com a Constituição Federal, no parágrafo 210 e no artigo 33 da Lei 9.394 das Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, afirmou Dom Santoro.
“O Ensino Religioso não é Catequese, mas faz parte da área do conhecimento, iluminando os alunos, de forma plural, sobre a grande questão do significado supremo da vida” categorizou Dom Filippo quem também parabenizou “os vereadores que conseguiram uma vitória expressiva e, ao mesmo tempo, destacamos a obra sábia de Dom Orani, de Dom Nelson Francelino, do Padre Paulo Romão e da professora Vera Santiago e todos os professores católicos que se engajaram com grande entusiasmo e dedicação nesta longa batalha”.
“O Ensino Religioso no Estado e no Município do Rio de Janeiro são, assim, um exemplo e um ponto de referência para os municípios de todo o Estado do Rio de Janeiro, na perspectiva aberta pelo Acordo Brasil – Santa Sé de chegar a todo o Brasil”, conclui o bispo de Petrópolis.
Fonte: Acidigital.com
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