21 janeiro 2014
Dogmas católicos - Quem fundou a Igreja católica?
A IGREJA FOI FUNDADA PELO DEUS E HOMEM, JESUS CRISTO
por: Dercio Antonio Paganini
A Constituição Dogmática sobre a Igreja, aprovada pelo Concílio do Vaticano I (1869-1870), sob o papa Pio IX (1846-1878), declara:
· "Determinamos proclamar e declarar desta cátedra de Pedro... O Pastor eterno e guardião de nossas almas para converter em perene a obra salutar da Redenção decretou edificar a Santa Igreja, na qual, como casa do Deus Vivo, todos os fiéis estejam unidos pelo vínculo da fé e caridade...".
Pio X, contra os erros modernistas declarou:
· "A Igreja foi fundada de modo rápido e pessoal por Cristo Verdadeiro e Histórico durante o tempo de sua vida sobre a terra..." (Dz. 2145).
Isto quer dizer que Cristo fundou a Igreja, que Ele estabeleceu os fundamentos substanciais da mesma, no tocante a doutrina, culto e constituição. Os reformadores ensinaram que Cristo havia fundado uma Igreja invisível. A Organização jurídica era pura instrução humana.
Sagradas Escrituras:
· Mt. 4,18: Escolhe a doze para "que Lhe acompanhem e enviá-los a pregar...", "...com poder de expulsar demônios..." (Lc 16,13).
· Ele os chamou de Apóstolos: enviados, legados; lhes ensinou a pregar (Mc 4,34; Mt 13,52).
· Lhes deu o poder de ligar e desligar (Mt 18,7).
· De celebrar a Eucaristia (Lc 22,19).
· De batizar (Mt 28,19).
CRISTO CONSTITUIU O APÓSTOLO SÃO PEDRO COMO PRIMEIRO ENTRE OS APÓSTOLOS E COMO CABEÇA VISÍVEL DE TODA IGREJA, CONFERINDO-LHE IMEDIATA E PESSOALMENTE O PRIMADO DE JURISDIÇÃO
por: Dercio Antonio Paganini
Diz o Concílio de Florença (1438-1445), sob Eugênio IV (1431-1447), pela bula "Etentur coeli", de 6 de Julho de 1439:
· "Definimos que todos os cristãos devem crer e receber esta verdade de fé... que a Sé Apostólica e o Pontífice Romano é o sucessor do bem-aventurado Pedro e tem o primado sobre todo rebanho..." (Dz. 694).
Afirma também o Concílio Vaticano I (1869-1870), na Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo:
· "Se alguém disser que o bem-aventurado Pedro Apóstolo, não foi constituído por Jesus Cristo nosso Senhor, como príncipe de todos os Apóstolos e cabeça visível de toda a Igreja, seja excomungado." (Dz. 1823).
Sagradas Escrituras:
· Mt 16, 17-19: "Bem-aventurado és tu Simão...e Eu te digo, que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei Minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela; Eu te darei as chaves do reino dos céus, e tudo quanto ligares na terra...".
· Jo 21,15-17: "Apascenta Meus cordeiros...".
Depois da Ascensão, Pedro exerceu seu primado, dispondo a eleição de Matias (cf. At 1,15: "Naqueles dias, Pedro se pôs em pé no meio dos irmãos...").
Primado significa preeminência e primado de jurisdição; consiste na posse da plena e suprema autoridade legislativa, judicial e punitiva. A Cabeça invisível da Igreja é Cristo, mas o sucessor de Pedro faz as vezes de Cristo no governo exterior da Igreja militante, e é portanto, vigário de Cristo na terra.
O PAPA POSSUI O PLENO E SUPREMO PODER DE JURISDIÇÃO SOBRE TODA A IGREJA, NÃO SOMENTE EM COISAS DE FÉ E COSTUMES, MAS TAMBÉM NA DISCIPLINA E GOVERNO DA IGREJA
por: Dercio Antonio Paganini
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878):
· "Se alguém disser que o Pontífice Romano tem apenas o dever de inspeção e direção, mas não pleno e supremo poder de jurisdição sobre a Igreja universal, não só nas matérias que pertencem à fé e aos costumes, mas também naquelas de regime e disciplina da Igreja...seja excomungado" (Dz. 1831 cf. Dz. 1827).
Conforme esta declaração, o poder do Papa é:
1. De Jurisdição: verdadeiro poder de governo que é potestade: legislativa, jurídica (litigiosa) e coercitiva.
2. Universal: se estende a todos os pastores e fiéis da Igreja em matéria de ensinamento e governo.
3. Supremo: nenhum outro sujeito possui o poder igual ou maior. Por isto, a coletividade de todos os Bispos não está acima do Papa.
4. Pleno: o Papa pode resolver por si mesmo qualquer assunto que caia dentro da jurisdição eclesiástica sem nada requerer dos Bispos nem de toda a Igreja.
5. Ordinário: é ligado com seu ofício em virtude de uma ordenação divina e não foi delegado por nenhum superior em jurisdição.
6. Episcopal: o Papa é ao mesmo tempo bispo universal de toda a Igreja e da diocese de Roma.
7. Imediato: pode exercer sem instância prévia sobre os Bispos e fiéis. Por este poder do Papa de tratar livremente com todos os bispos e fiéis da Igreja, se condena toda a ordenação do poder civil que subordinam a comunicação oficial com a Santa Sé a um controle civil e fazem depender a obrigatoriedade das disposições pontifícias a uma boa visão das autoridades civis. (Dz. 1829)
O PAPA É INFALÍVEL SEMPRE QUE SE PRONUNCIA EX CATEDRA
por: Dercio Antonio Paganini
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878), na Sessão IV de 18 Julho 1870:
· "...ensinamos e definimos ser dogma divinamente revelado que o Pontífice Romano, quando fala ex catedra, isto é, quando cumprindo seu cargo de pastor e doutor de todos os cristãos, define por sua suprema autoridade apostólica que uma doutrina sobre a fé e costumes deve ser sustentada pela Igreja universal, pela assistência divina que lhe foi prometida na pessoa de Pedro, goza daquela infalibilidade que o Redentor divino quis que estivera provisionada sua Igreja na definição sobre a matéria da fé e costumes, e portanto, as definições do Bispo de Roma são irreformáveis por si mesmas e não por razão do consentimento da Igreja." (Dz. 1839; Dz. 466-694).
Para compreender este dogma, convém ter na lembrança:
1. Sujeito da infalibilidade é todo o Papa legítimo, em sua qualidade de sucessor de Pedro e não outras pessoas ou organismos (ex.: congregações pontificais) a quem o Papa confere parte de sua autoridade magistral.
2. Objeto da infalibilidade são as verdades de fé e costumes, reveladas ou em íntima conexão com a revelação divina.
3. Condição da infalibilidade é que o Papa fale ex catedra:
a. Que fale como pastor e mestre de todos os fiéis fazendo uso de sua suprema autoridade.
b. Que tenha a intenção de definir alguma doutrina de fé ou costume para que seja acreditada por todos os fiéis. As encíclicas pontificais não são definições ex catedra.
4. Razão da infalibilidade é a assistência sobrenatural do Espírito Santo, que preserva o supremo mestre da Igreja de todo erro.
5. Conseqüência da infalibilidade é que a definição ex catedra dos Papas sejam por si mesmas irreformáveis, sem a intervenção ulterior de qualquer autoridade.
Sagradas Escrituras:
· "a ti darei as chaves do Reino..." (Mt 16,18).
· "apascenta Minhas ovelhas" (Jo 21,15-17).
· "Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça ... confirma a teus irmãos" (Lc 22,31).
Para poder cumprir com a função de ordenar eficazmente, é necessário que os Papas gozem de infalibilidade em matéria de fé e costumes.
A IGREJA É INFALÍVEL QUANDO FAZ DEFINIÇÃO EM MATÉRIA DE FÉ E COSTUMES
por: Dercio Antonio Paganini
Declara o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878):
· "O pontífice Romano quando fala ex catedra... possui aquela infalibilidade que o Divino Salvador quis que estivesse dotada sua Igreja quando definisse algo em matéria de fé e costumes" (Dz. 1839).
O Concílio Vaticano I, na definição da infalibilidade do Papa, pressupõe a infalibilidade da Igreja. São contrários a este dogma os que, ao rechaçar a hierarquia (Papa), rechaçam também o Magistério da autoridade da Igreja.
Sagradas Escrituras:
· A razão intrínseca da infalibilidade da Igreja se apoia na assistência do Espírito Santo, que Cristo prometeu a Seus Apóstolos para desempenho de sua missão de ensinar em Jo 14,16: "Eu rezarei ao Pai e os darei outro Advogado que estará convosco para sempre. O Espírito da Verdade."
· Cristo exige a obediência absoluta à fé e faz depender disto a salvação eterna em Mc 16,16: "Aquele que crer se salvará...e aquele que no crer se condenará." e em Lc 10,16: "Aquele que a vós ouve a Mim ouve; Aquele que a vós deprecia, a Mim deprecia".
Os Apóstolos e seus sucessores (a Igreja) se acham livres do perigo de errar ao pregar a fé (Dz. 1793-1798).
Estão sujeitos à infalibilidade:
1. O Papa, quando fala ex catedra.
2. O episcopado pleno, com o Papa cabeça do episcopado, é infalível quando reunido em concílio universal ou disperso pelo rebanho da terra, ensina e promove uma verdade de fé ou de costumes para que todos os fiéis a sustentem. · Obs: cada Bispo em particular não é infalível ao anunciar a verdade revelada (ex.: Nestório caiu em erro e heresia). Mas cada bispo em sua diocese, por razão de seu cargo, é mestre autorizado da verdade revelada enquanto esteja em comunhão com a Sé Apostólica e professe a doutrina universal da Igreja.
De: duc-in-altum.com.br
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