Cristo deu poderes à Sua Igreja a fim de estabelecer
normas para a salvação da humanidade. Ele disse aos Apóstolos: "Quem vos
ouve a mim ouve, quem vos rejeita a mim rejeita, e quem me rejeita,
rejeita Aquele que me enviou" (Lc 10,16). E prossegue: “Em verdade, tudo
o que ligardes sobre a terra, será ligado no céu, e tudo o que
desligardes sobre a terra, será também desligado no céu.” (Mt 18,18)
Então, a Igreja legisla com o "poder de Cristo", e quem não a obedece, não obedece a Cristo, e conseqüentemente a Deus Pai.
De modo que para a salvação do povo de Deus, a Igreja
estabeleceu cinco obrigações que todo católico tem de cumprir, conforme
ensina o Catecismo da Igreja Católica (CIC). Este ensina: "Os
mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral ligada à
vida litúrgica e que dela se alimenta. O caráter obrigatório dessas leis
positivas promulgadas pelas autoridades pastorais tem como fim garantir
aos fiéis o mínimo indispensável no espírito de oração e no esforço
moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo." (§2041)
Note que o Catecismo diz que isso é o "mínimo
indispensável" para o crescimento na vida espiritual dos fiéis. Podemos e
devemos fazer muito mais, pois isso é apenas o mínimo obrigado pela
Igreja. Ela sabe que, como Mãe, tem filhos de todos os tipos e
condições, portanto, fixa, sabiamente, apenas o mínimo necessário,
deixando que cada um, conforme a sua realidade, faça mais. E devemos
fazer mais.
1 – Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho
Ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se
comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos
mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em
primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a
comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam
impedir tal santificação desses dias (Código de Direito Canônico-CDC ,
cân. 1246-1248) (§2042).
Os Dias Santos – com obrigação de participar da
missa, são esses, conforme o Catecismo: “Devem ser guardados [além dos
domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania
(domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e
Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de
janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção
(domingo), de São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo
(domingo), e por fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1;
n. 2043 após nota 252) (§2177).
2 - Confessar-se ao menos uma vez por ano
Assegura a preparação para a Eucaristia pela recepção
do Sacramento da Reconciliação, que continua a obra de conversão e
perdão do Batismo (CDC, cân. 989). É claro que é pouco se confessar uma
vez ao ano, seria bom que cada um se confessasse ao menos uma vez por
mês, pois fica mais fácil de se recordar dos pecados e de ter a graça
para vencê-los.
3 - Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição
(O período pascal vai da Páscoa até festa da
Ascenção) e garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor
em ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã
(CDC, cân. 920).
Também é muito pouco comungar ao menos uma vez ao ano. A Igreja recomenda (não obriga) a comunhão diária.
4 - Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja
(No Brasil isso deve ser feito na Quarta-feira de
Cinzas e na Sexta-feira Santa). Este jejum consiste em um leve café da
manhã, um almoço leve e um lanche também leve à tarde, sem mais nada no
meio do dia, nem o cafezinho. Quem desejar, pode fazer um jejum mais
rigoroso; o obrigatório é o mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos
estão dispensados da obrigatoriedade, mas podem fazê-lo se desejarem.
Diz o Catecismo que o jejum "Determina os tempos de
ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas;
contribuem para nos fazer adquirir o domínio sobre nossos instintos e a
liberdade de coração (CDC, cân. 882)".
5 - Ajudar a Igreja em suas necessidades
Recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das
necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias
possibilidades (CDC, cân. 222). Não é obrigatório que o dízimo seja de
10% do salário, nem o Catecismo nem o Código de Direito Canônico obrigam
esta porcentagem, mas é bom e bonito se assim o for. O importante é,
como disse São Paulo, dar com alegria, pois “Deus ama aquele que dá com
alegria” (cf. 2Cor 9, 7). Esta ajuda às necessidades da Igreja pode ser
dada uma parte na paróquia e em outras obras da Igreja.
Nota: Conforme preceitua o Código de Direito
Canônico, as Conferências Episcopais de cada país podem estabelecer
outros preceitos eclesiásticos para o seu território (CDC, cân. 455)
(§2043).
Por: Felipe Aquino
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